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Aspectos éticos e legais na assistência de enfermagem à pessoa com feridas

O enfermeiro especialista ou não, exerce papel de grande relevância na assistência ao paciente com feridas. Portanto e importante saber os aspectos éticos e legais que respaldam o profissional durante o procedimento, seja ele realizado no hospital, ambulatórios, clinicas de enfermagem e home care.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamenta e amplia a atuação do enfermeiro no tratamento de feridas através da Resolução 567/2018. O enfermeiro é responsável por avaliar, prescrever e executar cuidados à pessoa com ferida, bem como coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem.

Alguns aspectos éticos e legais a considerar na assistência de enfermagem à pessoa com feridas são:

  • Prescrever medicamentos e coberturas utilizados na prevenção e cuidado às pessoas com feridas, estabelecidas em Programas de saúde e/ou Protocolos Institucionais;
  • Realizar curativos em todos os tipos de feridas, independente do grau de comprometimento tecidual;
  • Participar da escolha de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção e cuidado aos pacientes com feridas;

O procedimento empregado para desbridar as feridas com instrumental perfuro-cortante (lâmina de bisturi, tesoura e bisel da agulha) que se limitem até o tecido subcutâneo e não transponham a fáscia
muscular é de incumbência privativa do enfermeiro, portanto os demais profissionais da equipe de enfermagem não têm amparo legal para realizá-lo, conforme implícito na Resolução COFEN 567/2018

A Resolução COFEN 567/2018 autoriza abertura de consultório de enfermagem para a prevenção e cuidado às feridas de forma autônoma e empreendedora, preferencialmente pelo enfermeiro especialista na área.

A Resolução COFEN nº 564, de 06 de novembro de 2017, que trata do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) dispõe:


CAPÍTULO I – DOS DIREITOS:
(…)
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
(…)
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e à coletividade.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
(…)
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

O 2° artigo do I capítulo do Código de Ética, que trata das relações profissionais, é direito da Enfermagem aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que darão sustentação a sua prática profissional. No entanto, cabe ao profissional de enfermagem conhecer bem a técnica de curativo, por fazer parte da formação profissional, e solicitar aos seus supervisores ou gestores diretos qualificações na área em que precisa dominar os conhecimentos.

Bibliografia

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen-567/2018, que regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com ferida. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/ANEXO-RESOLU%C3%87%C3%83O-567-2018.pdf
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen- 564/2017,que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em : https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/
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